Objetivo:
Apresentar o novo programa federal (RFB/SCS) de registro de operações de comércio exterior de serviços e intangíveis, o SISCOSERV. Discutir a estrutura dos principais tributos incidentes nas operações de pagamentos internacionais de serviços e intangíveis.
Conteúdo Programático:
- 1.1. Obrigatoriedade de Apresentação
- 1.2. Dispensa de Apresentação
- 1.3 Informações a serem Apresentadas
- 1.4. Forma e Prazo de Entrega
- 1.5. Módulos do SISCOSERV
- 1.5.1. Módulo de Venda
- 1. 5.1.1. Módulo Registro de Venda de Serviços (RVS)
- 1.5.1.2. Módulo Registro de Faturamento (RF)
- 1.5.1.3. Módulo Presença Comercial (RPC)
- 1.5.2. Módulo de Aquisição
- 1.5.2.1. Módulo de Registro de Aquisição de Serviços (RAS)
- 1.51.6. Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS)
- 1.7. Penalidades pelo não Registro das Operações
- 2 - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
- 2.1. Incidência sobre Importação e Exportação de Serviços e Intangíveis
- 2.1.1. Serviços Técnicos e Assistência Técnica e Administrativa
- 2.1.2. Remuneração de Direitos, inclusive Transmissão por meio de Rádio ou Televisão
- 2.1.3. Royalties
- 2.1.4. Fretes Internacionais
- 2.1.5. Películas Cinematográficas
- 2.1.6. Outros Serviços
- 2.2. Tratados ou Convenções Internacionais para evitar a bitributação
- 2.2.1. Paraísos Fiscais
- 2.3. Contribuintes e Responsáveis
- 2.4. Base de Cálculo
- 2.4.1 Complementação do Valor do Imposto
- 2.4.2. Dever de Informar
- 2.4.3. Condições para Remessa (BACEN)
- 2.4.4. Dispensa de Retenção
- 2.4.5. Reajustamento do Rendimento
- 2.5. Prazos e Códigos de Recolhimento
- 3 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)
- 3.1. Incidência na Importação e Exportação de Serviços e Intangíveis
- 3.1.1. Licença de Uso ou de Direitos de Comercialização ou Distribuição de Programas de Computador (software)
- .2.2. Módulo de Registro de Pagamento (RP)
- 3.1.2. Serviços Técnicos e de Assistência Técnica e Royalties de Qualquer Natureza
- 3.1.3. Serviços de Assistência Administrativa e Semelhantes
- 3.2. Transferência de Tecnologia
- 3.2.1. Averbação dos Contratos no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial)
- 3.3. Contribuintes e Responsáveis
- 3.4. Base de Cálculo da CIDE
- 3.4.1 Créditos incidente sobre a CIDE
- 3.4.1.1. Determinação do crédito
- 3.5. Prazos e Códigos de Recolhimento
- 4 - Pis/Pasep e Cofins Importação
- 4.1. Incidência na Importação e Exportação de Serviços e Intangíveis
- 4.1.1. Isenções
- 4.1.2. Casos de Não Incidência
- 4.2. Contribuintes e Responsáveis
- 4.3. Fato Gerador
- 4.3.1. Alíquotas e Fórmula de Cálculo
- 4.3.2. Possibilidade de Aproveitamento de Créditos
- 4.4. Prazos e Códigos do Recolhimento
- 4.5. Aspectos Polêmicos
- 5 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS)
- 5.1. Sujeito Ativo e Sujeito Passivo
- 5.2. Obrigações de “dar” e de “fazer”
- 5.3. Aspectos Temporais e Espaciais
- 5.4. Alíquotas e Recolhimento
- 6 - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF
- 6.1. Incidência sobre Operações de Câmbio – Importação e Exportação de Serviços e Intangíveis
- 6.2. Contribuintes e Responsáveis
- 6.3. Fato Gerador
- 6.4. Base de Cálculo e Alíquotas
- 6.4.1. Isenções
- 6.5. Cobrança e Recolhimento
Período:
Entre em contato para maiores detalhes
Carga horária:
08hs
Horário:
08h30 às 17h30
Investimento:
R$ 300,00