Simples Nacional - Regras aplicáveis para 2018

Objetivo:

Orientar os participantes acerca das alterações no Simples Nacional implementadas pela Lei Complementar n° 155/2016, bem como, apresentar pontos necessários para opção, permanência, tributação, funcionamento em geral do regime simplificado do Simples Nacional.

Instrutor:

Izaac Vilela

Conteúdo Programático:

• NOVAS REGRAS SIMPLES NACIONAL - Lei Complementar 155 de 28/10/2016
o Limites de faturamento
o Novas tabelas de cálculo
o Permissão de adesão para novas atividades
o Novo sublimite federal para 2018
• Impostos/Contribuições abrangidos e não pelo Simples Nacional
• Venda do Ativo Imobilizado
o Ganho de Capital ou Inclusão na Receita Bruta – regra até 31/12/2017
o NOVA REGRA a partir de 01/2018 conforme Resolução CGSN 133/2017
• Conceito Receita Bruta
o NOVAS REGRAS – Resolução CGSN 129/2016 e CGSN 122/2015
o NOVAS REGRAS - Construção Civil – Resolução CGSN 131/2016
o Novas Tabelas a partir de 01/2018
o Exclusão do Anexo VI
o NOVO Fator de Emprego para Anexo V
o Definição das atividades conforme Anexos III, IV e V
o Obrigações acessórias
o Obrigatoriedade emissão de nota fiscal
• Obrigações Acessórias
o PGDAS
o DCTF Construtoras – a partir de 12/2015
o DEFIS
o Escrituração Contábil Digital (ECD) – a partir de 01/2018
o SINTEGRA – novas regras conforme Decreto 869/2016
• Procedimentos para pedido de compensação do imposto
ICMS E ICMS ST – APLICAÇÃO E REGRAS NO SIMPLES NACIONAL
• Lista completa dos segmentos sujeitos ao ICMS ST(CEST) – a partir de 01/01/2016;
o NOVOS PRAZOS - Convênio Confaz 60/2017
• Aplicação de ICMS ST para o SIMEI
o Regras até 31/12/2017
o NOVAS REGRAS a partir de 01/2018
• Cálculo da inclusão/exclusão de produtos no regime de ICMS ST
• DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (SPED Fiscal Simples Nacional) – a partir de 01/01/2016
o Diferencial de Alíquota – Impactos na aquisição de uso e consumo ou ativo imobilizado;
o Diferencial de Alíquota – Operações Interestaduais destinadas a não contribuinte (Emenda Constitucional 87/2015 – DIFAL)
o ICMS ST Substituto Tributário
o Simples Nacional – DAS


Período:

Entre em contato para maiores detalhes


Carga horária:

08 Horas


Horário:

08h30 às 17h30


Investimento:

R$ 1.800,00





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